O período de cobertura do RCSD estende-se por doze meses, de 1 de julho a 30 de junho de cada ano. A nova inscrição será necessária e ocorrerá até 1o de julho de cada ano para clientes que continuam elegíveis para cobertura RCSD.
Pós-determinação: Forma de administração e pagamento de atendimento odontológico referente a serviços já prestados. O Plano considerará a cobertura de serviços em circunstâncias especiais e uma justificativa por escrito deverá acompanhar as solicitações feitas.
Os serviços que necessitam de pós-determinação estarão disponíveis a partir de novembro de 2024. Processo de recurso: Processo iniciado pelo cliente ou fornecedor (com a intenção e consentimento do cliente) para reconsiderar uma solicitação rejeitada pelo Plano. Os pais/responsáveis de um cliente podem iniciar um processo de apelação em seu nome, se o cliente tiver menos de 18 anos de idade. Observe que as exclusões não podem ser contestadas.
Os clientes são elegíveis para um máximo de 3 exames num período de doze (12) meses, desde que estes exames cumpram os limites de frequência.
Isso inclui os seguintes exames:
exame bucal completo e diagnóstico;
exame oral sumário – paciente novo;
exame recordatório;
exame específico.
Os limites de frequência têm em conta todos os exames realizados pelo mesmo prestador, por outros prestadores que trabalhem no mesmo consultório ou em consultórios diferentes, bem como o período de elegibilidade para cada serviço.