A NAR nega qualquer irregularidade relacionada à regra do modelo de remuneração cooperativa da MLS, alvo do litígio. A organização ressaltou que nunca ditou comissões e que estas sempre foram negociáveis. No entanto, o grupo comercial do setor de imobiliária espera que as mudanças de prática necessárias beneficiem “tanto os consumidores quanto os agentes, esclarecendo os aspectos financeiros das transações imobiliárias”. Mudanças para compradores – Antes de visitar qualquer imóvel, os compradores devem firmar um acordo por escrito com qualquer agente que utilize um MLS. Os compradores podem negociar o valor da comissão que seu agente ou corretor receberá e os serviços que ele cobre. O acordo por escrito deve incluir quanto o comprador pagará ao seu representante, o valor específico em dólares ou a porcentagem da compensação e a confirmação de que o representante do comprador não pode receber mais compensação do que o especificado no acordo. Mudanças para Vendedores – Os vendedores podem negociar com o corretor de imóveis responsável pela listagem quanto pagarão em comissões e quais serviços cobrirão.
Os vendedores podem fazer com que seus corretores de imóveis anunciem a remuneração cooperativa aos corretores compradores fora do MLS por outros meios, como folhetos, sites, mídias sociais, e-mails e ligações telefônicas. Os vendedores também podem oferecer concessões aos compradores no MLS se elas não estiverem relacionadas ao pagamento do representante do comprador. Observe que os compradores de imóveis ainda podem solicitar informações sobre propriedades, comparecer a eventos de visitação e entrar em contato com corretores de imóveis por conta própria, de acordo com um porta-voz da NAR.
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